É JUROS OU É AGIOTAGEM?
- Yago Blanco
- 17 de jul.
- 2 min de leitura
Como identificar cobranças abusivas em contratos bancários
Por Yago Blanco

Muitos consumidores enfrentam uma realidade preocupante: pagam suas parcelas em dia, mês após mês, e mesmo assim percebem que a dívida não diminui de forma significativa. Esse cenário pode indicar a presença de juros abusivos em contratos bancários.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece princípios fundamentais, como o equilíbrio contratual e a boa-fé nas relações de consumo. Quando uma instituição financeira aplica taxas de juros que superam, de forma desproporcional, a média praticada pelo mercado, o contrato pode ser considerado abusivo.
A tabela de referência do Banco Central é um parâmetro importante para essa análise. Por exemplo, a taxa média para crédito pessoal não consignado gira em torno de 6,39% ao mês. Se o contrato estipula juros superiores a 9,65%, há indícios de abuso. O mesmo raciocínio vale para outras modalidades, como consignado INSS, crédito para aquisição de veículos e crédito consignado privado.

Além das taxas elevadas, outros sinais de abusividade incluem cláusulas contratuais confusas, a aplicação de juros compostos (juros sobre juros) sem o devido esclarecimento e a ausência de transparência no fornecimento das condições do contrato. A falta de clareza impede o consumidor de compreender a extensão da dívida assumida.
É fundamental que o contratante tenha acesso a todas as informações relevantes antes de assumir qualquer tipo de obrigação financeira. Caso identifique valores excessivos, é possível buscar a revisão contratual, com o objetivo de restabelecer o equilíbrio da relação jurídica e reaver valores pagos indevidamente.
Dessa forma, sempre que os encargos superarem os limites razoáveis estabelecidos por órgãos reguladores, recomenda-se consultar um profissional especializado. Um advogado com atuação na área pode identificar práticas abusivas, ajuizar ações revisionais e resguardar os direitos do consumidor diante de cláusulas injustas.





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