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⚖️ O que pode e o que não pode constar no contrato de locação

  • Foto do escritor: Yago Blanco
    Yago Blanco
  • 4 de ago.
  • 2 min de leitura
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No dia a dia da corretagem imobiliária, uma das dúvidas mais comuns envolve o conteúdo dos contratos de locação. É comum que locadores queiram incluir cláusulas específicas — como a proibição de animais de estimação, limitação do uso do imóvel ou imposição de multas excessivas — acreditando que, por se tratar de um contrato entre particulares, tudo pode ser negociado. Mas isso nem sempre é verdade.


A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) estabelece regras que limitam o que pode ser exigido em um contrato de locação, principalmente nas locações residenciais. Mesmo havendo liberdade para ajustar algumas cláusulas conforme a vontade das partes, o contrato não pode contrariar a lei, nem criar obrigações abusivas, sob pena de nulidade da cláusula e, em alguns casos, de responsabilização judicial.


Por exemplo: a cláusula que proíbe a permanência de animais de pequeno porte, sem justificativa técnica (como ameaça à estrutura do prédio ou violação de regras condominiais), pode ser considerada abusiva, já que interfere diretamente no direito de moradia. Da mesma forma, cláusulas que restringem o uso do imóvel sem uma razão objetiva e justificada — como impedir que o inquilino receba hóspedes ou use o imóvel em home office — podem ser objeto de contestação judicial.


Além disso, exigências como pagamento antecipado de vários aluguéis, cobrança de taxas ou previsão de penalidades desproporcionais também podem ser anuladas judicialmente, gerando prejuízos ao locador e riscos para o corretor, especialmente se houver indícios de má orientação.


É por isso que contar com um contrato de locação revisado por advogado especializado é essencial. Um contrato bem redigido garante equilíbrio entre as partes, protege o trabalho da imobiliária e previne litígios. O corretor que atua com um documento juridicamente sólido transmite profissionalismo, evita dúvidas e agrega valor ao seu serviço.


Em resumo: nem tudo o que o locador deseja pode constar no contrato. A atuação de um advogado ao lado do corretor, desde a elaboração até a assinatura, garante que todas as cláusulas estejam em conformidade com a legislação e com a realidade prática da locação. Mais do que cumprir uma formalidade, é uma forma de proteger todas as partes — inclusive o corretor.


Se você é corretor ou proprietário de imobiliária, fale conosco. Estamos prontos para oferecer contratos personalizados, juridicamente válidos e compatíveis com a realidade de cada negociação.


 
 
 

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