📌 A comissão do corretor deve ser protegida por cláusula contratual
- Yago Blanco
- 4 de ago.
- 1 min de leitura

A comissão é a principal remuneração do corretor de imóveis e, por isso, sua garantia jurídica é fundamental para evitar prejuízos financeiros e disputas desnecessárias. Uma das formas mais eficazes de proteger esse direito é a inclusão de uma cláusula expressa sobre a comissão no contrato de compra e venda ou no contrato de mediação imobiliária.
Essa cláusula deve prever de forma detalhada quem será o responsável pelo pagamento da comissão — seja o comprador, o vendedor ou ambos — além de especificar o valor exato ou o percentual acordado, bem como o momento em que o pagamento deve ser efetuado, normalmente na conclusão da negociação ou na assinatura do contrato definitivo.
A ausência de uma cláusula clara pode gerar dúvidas, atrasos e até tentativas de inadimplência por parte dos contratantes, o que compromete o direito do corretor. Em alguns casos, a falta dessa previsão expressa abre espaço para litígios judiciais, tornando o processo mais demorado e oneroso.
Além disso, a cláusula pode conter disposições sobre as condições em que a comissão será devida, inclusive em situações de desistência, cancelamento ou inadimplência, protegendo o corretor contra eventuais prejuízos decorrentes da quebra do negócio.
Portanto, para atuar com segurança e profissionalismo, o corretor deve sempre exigir que a comissão esteja formalmente assegurada em contrato, preferencialmente com o suporte de uma assessoria jurídica especializada.
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