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A atividade do corretor de imóveis vai muito além da simples intermediação entre comprador e vendedor. Segundo o Código Civil e o próprio entendimento consolidado nos tribunais, o corretor tem o dever de agir com diligência, transparência e boa-fé em todas as etapas da negociação. E isso inclui informar corretamente sobre o estado do imóvel, eventuais vícios ou irregularidades documentais.

Sim, o corretor pode, em determinadas situações, responder civilmente por danos causados ao comprador ou ao vendedor, especialmente se tiver conhecimento prévio de vícios ocultos, pendências judiciais ou documentais, e se deixar de informar as partes de forma clara e objetiva. A omissão ou negligência pode ser interpretada como falha na prestação do serviço, gerando responsabilização por perdas e danos.

Por isso, é fundamental que o corretor adote medidas preventivas. Entre elas, destaca-se o levantamento completo da documentação do imóvel e dos vendedores, a vistoria detalhada do bem, e, sempre que houver qualquer dúvida quanto à legalidade, segurança ou regularidade da negociação, a recomendação expressa de assessoria jurídica especializada.

É importante lembrar que o corretor não responde por vícios que não tinha como conhecer, mas pode ser responsabilizado quando deixa de agir com a cautela esperada da sua profissão. Ou seja, negligenciar aspectos técnicos, deixar de verificar a matrícula, não conferir débitos ou não alertar sobre problemas evidentes pode gerar prejuízos para o cliente — e também para o corretor.

Se você atua como corretor ou gestor de imobiliária, saiba que contar com suporte jurídico permanente é uma forma de proteger não apenas seus clientes, mas também a sua própria responsabilidade profissional.

Fale com nossa equipe e conheça nossas soluções de assessoria jurídica voltadas para corretores e imobiliárias. Evite riscos, atue com segurança e valorize ainda mais seu trabalho.

 
 
 
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No dia a dia da corretagem imobiliária, uma das dúvidas mais comuns envolve o conteúdo dos contratos de locação. É comum que locadores queiram incluir cláusulas específicas — como a proibição de animais de estimação, limitação do uso do imóvel ou imposição de multas excessivas — acreditando que, por se tratar de um contrato entre particulares, tudo pode ser negociado. Mas isso nem sempre é verdade.


A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) estabelece regras que limitam o que pode ser exigido em um contrato de locação, principalmente nas locações residenciais. Mesmo havendo liberdade para ajustar algumas cláusulas conforme a vontade das partes, o contrato não pode contrariar a lei, nem criar obrigações abusivas, sob pena de nulidade da cláusula e, em alguns casos, de responsabilização judicial.


Por exemplo: a cláusula que proíbe a permanência de animais de pequeno porte, sem justificativa técnica (como ameaça à estrutura do prédio ou violação de regras condominiais), pode ser considerada abusiva, já que interfere diretamente no direito de moradia. Da mesma forma, cláusulas que restringem o uso do imóvel sem uma razão objetiva e justificada — como impedir que o inquilino receba hóspedes ou use o imóvel em home office — podem ser objeto de contestação judicial.


Além disso, exigências como pagamento antecipado de vários aluguéis, cobrança de taxas ou previsão de penalidades desproporcionais também podem ser anuladas judicialmente, gerando prejuízos ao locador e riscos para o corretor, especialmente se houver indícios de má orientação.


É por isso que contar com um contrato de locação revisado por advogado especializado é essencial. Um contrato bem redigido garante equilíbrio entre as partes, protege o trabalho da imobiliária e previne litígios. O corretor que atua com um documento juridicamente sólido transmite profissionalismo, evita dúvidas e agrega valor ao seu serviço.


Em resumo: nem tudo o que o locador deseja pode constar no contrato. A atuação de um advogado ao lado do corretor, desde a elaboração até a assinatura, garante que todas as cláusulas estejam em conformidade com a legislação e com a realidade prática da locação. Mais do que cumprir uma formalidade, é uma forma de proteger todas as partes — inclusive o corretor.


Se você é corretor ou proprietário de imobiliária, fale conosco. Estamos prontos para oferecer contratos personalizados, juridicamente válidos e compatíveis com a realidade de cada negociação.


 
 
 
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No mercado imobiliário, cada operação de venda é única, com suas próprias características, necessidades e riscos. Seja na venda direta, na promessa de compra e venda, na cessão de direitos ou em negócios intermediados por corretores e imobiliárias, a elaboração adequada do contrato é o que garante segurança e clareza para todos os envolvidos.


Nosso escritório atua na personalização de contratos imobiliários, redigidos conforme a realidade de cada operação. Levamos em conta a natureza do imóvel, a forma de pagamento, garantias, prazos, obrigações de cada parte, condições de entrega, sanções em caso de descumprimento e particularidades documentais que, se ignoradas, podem gerar nulidades ou prejuízos futuros.


Além disso, oferecemos análise técnica de contratos já elaborados, identificação de cláusulas abusivas, correções preventivas e assessoria em registros cartorários. A proteção jurídica da negociação evita judicializações e reforça a imagem profissional da imobiliária perante clientes e parceiros.


Nossa missão é garantir que cada contrato reflita a realidade do negócio e esteja juridicamente blindado contra imprevistos. Fale com nossa equipe e veja como um contrato bem estruturado pode ser o diferencial da sua imobiliária na hora da venda.


 
 
 

Escritório de advocacia contencioso e consultiva.

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