- Yago Blanco
- 4 de ago.
- 2 min de leitura

A atividade do corretor de imóveis vai muito além da simples intermediação entre comprador e vendedor. Segundo o Código Civil e o próprio entendimento consolidado nos tribunais, o corretor tem o dever de agir com diligência, transparência e boa-fé em todas as etapas da negociação. E isso inclui informar corretamente sobre o estado do imóvel, eventuais vícios ou irregularidades documentais.
Sim, o corretor pode, em determinadas situações, responder civilmente por danos causados ao comprador ou ao vendedor, especialmente se tiver conhecimento prévio de vícios ocultos, pendências judiciais ou documentais, e se deixar de informar as partes de forma clara e objetiva. A omissão ou negligência pode ser interpretada como falha na prestação do serviço, gerando responsabilização por perdas e danos.
Por isso, é fundamental que o corretor adote medidas preventivas. Entre elas, destaca-se o levantamento completo da documentação do imóvel e dos vendedores, a vistoria detalhada do bem, e, sempre que houver qualquer dúvida quanto à legalidade, segurança ou regularidade da negociação, a recomendação expressa de assessoria jurídica especializada.
É importante lembrar que o corretor não responde por vícios que não tinha como conhecer, mas pode ser responsabilizado quando deixa de agir com a cautela esperada da sua profissão. Ou seja, negligenciar aspectos técnicos, deixar de verificar a matrícula, não conferir débitos ou não alertar sobre problemas evidentes pode gerar prejuízos para o cliente — e também para o corretor.
Se você atua como corretor ou gestor de imobiliária, saiba que contar com suporte jurídico permanente é uma forma de proteger não apenas seus clientes, mas também a sua própria responsabilidade profissional.
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