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A elaboração do laudo de vistoria, tanto no início quanto no término do contrato de locação, é uma prática indispensável para garantir a transparência e a proteção dos interesses do locador e do inquilino. Esse documento detalha as condições do imóvel, registrando seu estado físico, equipamentos, instalações e eventuais danos já existentes, servindo como referência para avaliação posterior.


Um laudo completo deve conter descrições minuciosas dos cômodos, pintura, revestimentos, estado de portas e janelas, funcionamento de sistemas elétricos e hidráulicos, além de fotos que comprovem a situação do imóvel. É essencial que o documento seja assinado por ambas as partes — locador e inquilino — e, quando possível, pelo corretor responsável pela intermediação, assegurando a validade e a concordância sobre as condições registradas.


Para o corretor, garantir que o laudo de vistoria seja elaborado com rigor técnico e assinado corretamente é fundamental para evitar disputas futuras relacionadas a danos no imóvel. Sem esse registro detalhado, o locador pode enfrentar dificuldades para cobrar reparos ou ressarcimentos, enquanto o inquilino pode ser indevidamente responsabilizado.


Além disso, o laudo funciona como uma prova documental sólida em eventuais processos judiciais ou administrativos, proporcionando maior segurança jurídica para todas as partes envolvidas.


Recomendamos que o corretor sempre oriente seus clientes sobre a importância do laudo de vistoria e conte com assessoria jurídica para a elaboração e validação desse documento, fortalecendo a confiança e o profissionalismo nas negociações.


 
 
 
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No exercício da profissão, o corretor de imóveis muitas vezes enfrenta situações delicadas envolvendo a inadimplência do inquilino, que pode gerar transtornos para locadores, imobiliárias e o próprio corretor. Entender as obrigações e os limites da atuação do corretor nesse contexto é fundamental para evitar conflitos e preservar a segurança jurídica do negócio.


A principal responsabilidade do corretor é atuar como intermediário transparente e diligente, comunicando prontamente ao locador qualquer atraso ou falta de pagamento do aluguel. É recomendável que o corretor formalize essa comunicação por escrito, através de notificações ou mensagens registradas, garantindo um histórico documental que comprove a tentativa de solução amigável.


Além disso, o corretor deve orientar o locador sobre os procedimentos corretos para cobrança e informar sobre as opções disponíveis, como notificações extrajudiciais e prazos legais para regularização. É importante que o corretor não se envolva diretamente em cobranças agressivas ou negociações que possam extrapolar sua função, para evitar responsabilizações por eventual assédio ou práticas inadequadas.


Quando as tentativas de cobrança administrativa não surtirem efeito, é indicado que o corretor oriente o locador a buscar assessoria jurídica especializada, que poderá avaliar o caso e propor medidas legais, como ação de cobrança judicial ou ação de despejo, conforme o previsto na Lei do Inquilinato.

O acompanhamento jurídico adequado evita perdas financeiras e agiliza a solução do conflito, assegurando que os direitos do locador sejam respeitados sem descumprir os direitos do inquilino. Para o corretor, essa postura demonstra profissionalismo e compromisso com a transparência e a segurança das negociações.


Conte com nossa equipe para oferecer suporte jurídico completo à sua imobiliária e clientes, garantindo que situações de inadimplência sejam tratadas com eficácia, segurança e dentro da legalidade.


 
 
 
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No mercado imobiliário, compreender a distinção entre a promessa de compra e venda e o contrato definitivo de compra e venda é fundamental para conduzir negociações seguras e eficazes. Esses documentos possuem naturezas e efeitos jurídicos distintos, e sua correta utilização evita conflitos e garante o sucesso da transação.


A promessa de compra e venda é um compromisso preliminar, pelo qual as partes manifestam a intenção de realizar o negócio futuro. É comum que esse instrumento seja utilizado quando ainda não estão concluídas todas as condições para a lavratura da escritura definitiva, como a aprovação de financiamento, regularização documental do imóvel ou obtenção de certidões essenciais. Embora não transfira a propriedade do imóvel, a promessa cria obrigações para ambos os lados: o vendedor compromete-se a vender, e o comprador a adquirir o imóvel nas condições ajustadas.


Já o contrato definitivo de compra e venda é o instrumento que formaliza a transferência da propriedade, normalmente por meio da escritura pública registrada em cartório. Ele consolida a venda e transfere legalmente o imóvel ao comprador, sendo indispensável para garantir a segurança jurídica do negócio e o direito real sobre o bem.


Para o corretor, é fundamental orientar as partes a utilizarem a promessa de compra e venda com cautela, destacando que seu caráter é apenas preparatório e que a conclusão da transação depende da formalização posterior por escritura definitiva. Além disso, deve-se garantir que a promessa contenha cláusulas claras sobre prazos, condições suspensivas, penalidades e responsabilidades, prevenindo litígios.


Contar com uma assessoria jurídica especializada para elaborar, revisar e acompanhar esses contratos assegura que todas as formalidades legais sejam observadas, que os direitos e deveres das partes estejam equilibrados e que a transação evolua de forma segura até a efetiva transferência da propriedade.


Nossa equipe está pronta para apoiar corretores e imobiliárias na elaboração e análise desses documentos, garantindo segurança e tranquilidade em todas as etapas do negócio imobiliário.


 
 
 

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